Bebedouro agrícola: saiba como estar em dia com a legislação
Se, no passado, o setor rural era pouco fiscalizado, hoje a situação é completamente diferente. Graças a normas como a NR 31, as empresas rurais precisam se preocupar com pontos que vão desde a distribuição de EPIs até a disponibilização de água potável para os seus funcionários.
Essas mudanças nas exigências são importantes para as empresas, que se veem na necessidade de constante profissionalização e maior assertividade nas decisões – como, por exemplo, contar com fornecedores que tragam verdadeiro custo benefício.
Mas, o que é de fato a NR-31? Quais os pontos mais importantes? E o que ela diz exatamente sobre a implementação de bebedouro agrícola? Para saber o que a sua empresa rural deve fazer para se manter em dia com a legislação, confira o nosso artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é Norma Regulamentadora 31?
A NR-31 é uma das 36 Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho visando à segurança e à saúde dos trabalhadores de empresas públicas e privadas. Ela está em vigor desde 2005, e mesmo sendo mais conhecida por causa do seu grande enfoque no setor rural, também regulamenta áreas como:
- exploração florestal;
- aquicultura;
- silvicultura;
- pecuária.
Quais os principais pontos da NR-31 que você deve se atentar?
Como a maioria das Normas Regulamentadoras, a NR-31 é extensa em relação às obrigações do setor. Grande parte das regras é conhecida pelos empresários, como distribuição dos EPIs e segurança no transporte de cargas, porém há alguns pontos bem específicos e que acabam fugindo do radar. Confira algumas das exigências contidas na NR-31 que você deve se atentar no dia a dia:
- 31.8.2 – é proibida a utilização e manipulação de agrotóxicos que não estejam registrados ou liberados pelos órgãos de saúde;
- 31.8.3 – gestantes, maiores de 60 anos e menores de 18 anos estão terminantemente proibidos de manipularem quaisquer tipos de agrotóxicos;
- 31.5.1.3.6 – a empresa deve estar equipada com materiais essenciais à prestação de primeiros socorros;
- 31.5.1.3.1 – a empresa deve garantir a realização de exames médicos, respeitando os prazos estabelecidos;
- 31.8.9 – o empregador rural deve disponibilizar sabão, água e toalha para higiene pessoal;
- 31.5.1.1 – a empresa deve criar campanhas educativas de prevenção de doenças e acidentes.
O que a NR 31 diz sobre bebedouro agrícola nas empresas rurais?
Outro ponto que é bastante específico da NR31, mas não é tão conhecido pelos empresários do setor, é a disponibilização de bebedouro agrícola para os trabalhadores. Um ponto essencial para quem quer se manter em dia com a legislação.
O assunto é abordado especificamente nos artigos 31.23.9 e 31.23.10 do tópico “Áreas de Vivência”. Segundo a Norma, a empresa contratante deve disponibilizar água fresca e potável em quantidade necessária para atender a todos da área de trabalho, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Ou seja, não é uma regra tão simples de cumprir. Porém, tendo em vista que espaços rurais podem ser extensos, nem sempre o trabalhador terá energia elétrica convencional próximo ao local de trabalho. Sendo assim, o empresário deve investir em um equipamento que permita a utilização sem necessidade de corrente elétrica em 110/220V.
Desse modo, o bebedouro agrícola surge como a opção mais adequada. Quando adquirido um bebedouro agrícola Elber, além de seguir todas as normas de saúde e segurança do trabalho da NR-31, ele também oferece vantagens como:
- ligação direta na bateria do veículo da área de vivência em 12/24V, sem necessidade do inversor;
- compressor para uso agrícola, resistente à inclinação, vibração e trepidação.
- tanque térmico com isolamento em poliuretano e interior em inox;
- baixo consumo de energia;
- opção de filtro e boia.
Entendido os pontos acima, seguir a Norma Regulamentadora 31 é a melhor maneira de garantir um ambiente seguro e saudável para a sua equipe de trabalho. Por isso, além dos EPIs,o bebedouro agrícola deve ser escolhido sempre visando o atender todas as exigências legais com o melhor custo benefício.
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