Conheça as infrações que não geram mais pontos na CNH

28 de maio de 2021
Conheça as infrações que não geram mais pontos na CNH

Em abril deste ano (2021), diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor: alterações no exame toxicológico, nas regras de uso dos faróis e da cadeirinha, e até o aumento do limite de pontos e validade da CNH. As infrações não ficaram de fora, e muitas deixaram de gerar pontos, apesar de continuarem a produzir multas e medidas administrativas. Veja no esquema abaixo o que mudou: 

 

INFRAÇÃOCOMO ERACOM A NOVA LEI
Infrações cometidas por passageiros e usuários do transporte rodoviário de passageiros.Essas infrações geravam pontos na CNH do motorista responsável.Essas infrações  deixam de gerar pontos na CNH do motorista responsável.
Infrações punidas com suspensão do direito de dirigir.Infrações que previam como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH geravam pontos no documento dos motoristas.Todas as infrações que preveem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH deixarão de gerar pontos no documento dos motoristas.
Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do CONTRAN.Conduzir veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN (Art. 221 do CTB) gerava pontos na CNH do motorista, além de multa de natureza média e duas medidas administrativas: retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.Conduzir veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN (Art. 221 do CTB) não gera mais pontos na CNH do motorista. Porém, a multa de natureza média e as duas medidas administrativas ficam mantidas.
Veículo com a cor ou características alteradas.Conduzir veículos com cor ou características alteradas (Art. 230, VII do CTB) gerava pontos na habilitação de motoristas, além de multa para infração de natureza grave.Conduzir veículos com cor ou características alteradas (Art. 230, VII do CTB), deixa de gerar pontos na habilitação de motoristas. Entretanto, a infração continuará sendo considerada de natureza grave e punida com multa.
Veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas.Conduzir veículos de carga sem a inscrição da tara e demais inscrições previstas (Art. 230, XXI do CTB) gerava pontos na CNH de caminhoneiros, juntamente com a multa por infração de natureza média.Conduzir veículos de carga sem a inscrição da tara e demais inscrições previstas (Art. 230, XXI do CTB) deixa de gerar pontos na CNH de caminhoneiros. A multa por infração de natureza média, porém, se mantém.
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório.Motoristas flagrados dirigindo sem os documentos de porte obrigatório CNH e CRLV (Art. 232 do CTB) recebiam pontos na carteira de habilitação, além de multa de natureza leve e medida administrativa (retenção do veículo até a apresentação do documento).Motoristas flagrados dirigindo sem os documentos de porte obrigatório CNH e CRLV (Art. 232 do CTB) não receberão mais pontos na carteira de habilitação.

Para casos em que o agente de trânsito consiga verificar e confirmar por meio do sistema eletrônico a situação regular do condutor e do veículo, o motorista poderá ficar isento da multa e da medida administrativa.

Caso seja constatada alguma irregularidade, o motorista poderá ser autuado, mesmo sem portar os documentos no momento da fiscalização.

Deixar de registrar o veículo em até 30 dias.Motoristas que deixavam de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito (Art. 233 do CTB) recebiam pontos na habilitação, além de multa para infração de natureza grave e retenção do veículo para regularização.Motoristas que não efetuarem o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito (Art. 233 do CTB) não receberão pontos na habilitação. Entretanto, a infração continuará sendo tratada como de natureza grave e punida com multa, além da retenção do veículo para regularização.
Deixar de dar baixa em veículo irrecuperável (perda total) ou definitivamente desmontado.Proprietários de veículos que deixavam de dar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado junto aos órgãos de trânsito competentes (Art. 240 do CTB), ganhavam pontos na habilitação. Além disso, eram punidos com multa para infrações de natureza grave e recolhimento do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CRLA).Proprietários de veículos que deixarem de realizar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado junto aos órgãos de trânsito competentes (Art. 240 do CTB), deixam de ganhar pontos na habilitação, apesar de continuarem a ser punidos com multa para infrações de natureza grave e recolhimento do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CRLA).
Cadastro desatualizado do veículo ou da habilitação.Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor (Art. 241 do CTB), gerava pontos na habilitação, juntamente com a aplicação de multa para infração de natureza leve.Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor (Art. 241 do CTB) não gerará mais pontos na habilitação, apesar de continuar sendo tratada como uma infração leve e punida com multa. 

 

Atualmente, os valores das multas de acordo com a natureza de infração se encontram da seguinte forma:

 

Multa por infração de natureza leve: R$88,38

Multa por infração de natureza média: R$130,16

Multa por infração de natureza grave: R$195,23

Multa por infração de natureza gravíssima: R$293,47

 

Em casos de dúvidas sobre as inscrições previstas para os artigos apresentados, você pode consultar cada caso no Código de Trânsito Brasileiro. [inserir: https://www.ctbdigital.com.br/]

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