NR-18: Área de vivência e as condições de trabalho do seu negócio estão legalizadas?

17 de outubro de 2021
NR-18: Área de vivência e as condições de trabalho do seu negócio estão legalizadas?

A necessidade de mudanças na regulamentação de trabalhos em áreas rurais e construções não é de hoje, porém elas são cada vez mais necessárias para que os trabalhadores possam ter qualidade de vida em seus serviços e saúde prolongada, com assistência e auxílio.

Empresas que procuram se atualizar e se inteirar sobre as condições de seus funcionários conseguem alcançar resultados ainda melhores, porque criam um ambiente seguro, dinâmico e de parceria. 

Mas afinal, como funciona a NR-18?  Como posso aplicar no meu local de trabalho? Para entender mais sobre esse assunto e estar atualizado sobre as normas desse setor, confira o nosso conteúdo completo. 

Boa leitura!

O que é a NR- 18?

A Norma Regulamentadora 18 busca definir as condições de segurança e saúde do trabalho na indústria da construção. Condições que são analisadas em mais de vinte capítulos de regulamentação, como as seguintes:

– Áreas de vivência (como instalações sanitárias, refeitório e vestiários);

– Medidas de proteção contra quedas de altura (sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé, plataforma principal e secundária, tela de proteção, etc.);

– Movimentação e transporte de materiais e pessoas (inclui elevadores e andaimes);

– Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;

– Ordem e limpeza do canteiro.

O que a Norma Regulamentadora 18 diz sobre a Área de Vivência?

Um ponto muito importante e interessante dessa norma é a Área de Vivência (18.4.1.) e o que é preciso para os canteiros de obra estarem regulamentados, por exemplo: 

instalações sanitárias;

– vestiário; 

– alojamento; 

– local de refeições; 

– cozinha, quando houver preparo de refeições; 

– lavanderia; 

– área de lazer;

– ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Esses aspectos podem parecer comuns e básicos, e realmente deveriam ser, entretanto os trabalhadores dessas áreas geralmente são colocados em situações impróprias e sem nenhum cuidado essencial. Ao analisar locais mais remotos, muitas vezes sem energia convencional, essa realidade é ainda maior. Porém, com o intuito de ajudar e melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores, medidas como a NR-18 trazem novos benefícios ao meio ambiente e aos funcionários: 

18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT

18.37.2 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.

18.37.2.1 O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja deslocamento superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical.

18.4.2.11.4. (…) proibido o uso de copos coletivos.

Como disponibilizar água potável nesses ambientes? 

A NR-18 traz algumas similaridades da NR-31, que trouxemos em outro conteúdo, isso porque a necessidade é semelhante tanto na indústria de construção quanto no setor rural, pois nem sempre é possível ter acesso a água potável nesses lugares.

As exigências da norma de não permitir uso de copos coletivos, ter um bebedouro disponível em poucos metros, e claro, utilizar água potável pode ser resolvida em sua maioria com bebedouros agrícolas. Tendo em vista que nem sempre existe energia convencional em um curto espaço, muito menos uma fonte de água limpa, o bebedouro agrícola Elber será o mais qualificado para a situação, uma vez que funciona ligado diretamente na bateria ou podendo utilizar energia solar. Outras vantagens precisam ser levadas em consideração, como: 

– ligação direta na bateria do veículo da área de vivência em 12/24V, sem necessidade do inversor;

– resistente à inclinação, vibração e trepidação. 

– tanque térmico com isolamento em poliuretano e interior em inox;

– baixo consumo de energia;

– opção de filtro e boia.

Agora que foram apresentados alguns pontos é preciso compreender que para estar sempre inteirado e servir um ambiente saudável e seguro para sua equipe, você necessita conhecer as normas do seu setor e acompanhar suas atualizações, como é o caso da NR-18. Invista em qualidade e terá sucesso com sua equipe. 

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